Quem trabalha exposto a ruído, calor, produtos químicos, eletricidade ou inflamáveis pode ter direito a um adicional no salário. A lei prevê dois adicionais diferentes, com regras e percentuais próprios: a insalubridade e a periculosidade.
Em resumo:
- Insalubridade protege contra agentes que fazem mal à saúde. Adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau.
- Periculosidade protege contra risco de acidente grave ou morte. Adicional de 30% do salário-base.
- Na Justiça, a existência do adicional é verificada por perícia.
- Em regra, os dois adicionais não se somam: o trabalhador recebe o mais vantajoso.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade
| Ponto | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| O que protege | A saúde, contra agentes nocivos | A vida, contra risco acentuado |
| Exemplos | Ruído, calor, agentes químicos e biológicos | Inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial |
| Norma técnica | NR-15 | NR-16 |
| Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% |
| Base de cálculo | Em regra, o salário mínimo, salvo norma coletiva mais favorável | O salário-base, sem gratificações e prêmios |
Quem costuma ter direito à insalubridade
A insalubridade depende de o agente estar acima dos limites de tolerância da NR-15 ou de a atividade estar prevista nela. Situações comuns:
- ruído acima do limite, em indústrias e oficinas;
- calor excessivo, como em cozinhas industriais e fundições;
- contato com agentes químicos, como solventes, graxas e óleos minerais;
- contato com agentes biológicos, como em hospitais, laboratórios e coleta de lixo.
O grau (mínimo, médio ou máximo) define se o adicional é de 10%, 20% ou 40%.
Quem costuma ter direito à periculosidade
A CLT (art. 193) prevê periculosidade para atividades com:
- inflamáveis e explosivos, como em postos de combustível;
- energia elétrica;
- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial, como vigilantes;
- motocicleta, conforme a regulamentação aplicável.
Trabalha exposto a algum desses riscos e não recebe o adicional?
Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.O papel da perícia
Na Justiça do Trabalho, a caracterização da insalubridade e da periculosidade é feita por perícia técnica (art. 195 da CLT). Um perito nomeado pelo juiz avalia o local ou as condições do trabalho e informa se há exposição e em que grau.
Documentos que ajudam na análise: holerites, fichas de entrega de EPI, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos da empresa, fotos e descrição da rotina.
O EPI tira o direito ao adicional?
Depende. O fornecimento de EPI que elimine o agente nocivo, reconhecido por perícia, afasta a insalubridade (Súmula 80 do TST). Mas não basta entregar o equipamento: a empresa precisa garantir e fiscalizar o uso correto (Súmula 289 do TST). EPI vencido, inadequado ou sem troca não afasta o direito.
Dá para receber os dois adicionais juntos?
Em regra, não. A CLT prevê que o trabalhador escolha o adicional mais vantajoso (art. 193, § 2º), e o TST firmou esse entendimento em julgamento repetitivo. Quando as duas condições existem, recebe-se o de maior valor.
Reflexos e aposentadoria
Os adicionais pagos com habitualidade refletem em férias, 13º e FGTS. Além disso, a exposição a agentes nocivos pode contar como tempo especial para a aposentadoria no INSS, o que torna importante guardar o PPP.
Leia também
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Fontes
- CLT, arts. 189 a 195.
- NR-15 e NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
- TST, Súmulas 80 e 289.

