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Aposentadoria por idade em 2026: requisitos, valor e como pedir

Por Dr. Cristiano Ávila · OAB/SP 449.554 ·

A aposentadoria por idade é a mais pedida no INSS. Parece simples (chegar à idade e ter o tempo mínimo de contribuição), mas muitos pedidos são negados ou saem com valor menor por causa de períodos que não aparecem no cadastro do INSS.

Em resumo:

  • Trabalhador urbano: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
  • Tempo mínimo: 15 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, 20 anos.
  • Trabalhador rural: 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 15 anos de atividade rural.
  • O valor parte de 60% da média dos salários, mais 2% por ano extra de contribuição.

Requisitos da aposentadoria por idade urbana

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) mudou as regras. Em 2026, os requisitos são:

QuemIdadeTempo de contribuição
Mulher62 anos15 anos
Homem que já contribuía antes de 13/11/201965 anos15 anos
Homem que começou a contribuir depois de 13/11/201965 anos20 anos

Também é exigida a carência de 180 contribuições mensais, que corresponde aos 15 anos.

Quem já tinha completado os requisitos até 13/11/2019 (60 anos para a mulher ou 65 para o homem, com 15 anos de contribuição) tem direito adquirido às regras antigas.

Aposentadoria rural e híbrida

  • Rural: 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de atividade rural, que precisa ser comprovada com documentos da época.
  • Híbrida: quem tem períodos rurais e urbanos pode somar os dois para completar os 15 anos, desde que cumpra a idade da regra urbana (62 ou 65 anos). O STJ confirmou essa possibilidade no Tema 1007.

Como é calculado o valor

  1. O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. O benefício é de 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
  3. O valor nunca fica abaixo de um salário mínimo.

Exemplo: mulher com 25 anos de contribuição: 60% + (10 × 2%) = 80% da média.

Quer saber se já pode se aposentar e qual regra é melhor para você?

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Os problemas que mais atrasam a aposentadoria

  • Vínculos que não aparecem no CNIS, como empregos antigos ou empresas que fecharam.
  • Contribuições abaixo do mínimo ou pagas com atraso, que podem não contar.
  • Contribuições pelo plano simplificado (5% como MEI ou 11%), que valem para a aposentadoria por idade, mas não para outras regras.
  • Tempo rural, militar ou especial que não foi incluído.

Por isso, antes de pedir, vale conferir o extrato do CNIS no Meu INSS e reunir carteiras de trabalho, carnês e documentos que comprovem os períodos que faltam.

Como pedir

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para o 135.
  2. Escolha “Aposentadoria por idade urbana” ou “rural”.
  3. Anexe documentos que comprovem os períodos que não aparecem no CNIS.
  4. Acompanhe o pedido e responda às exigências no prazo.

Se o pedido for negado, é possível recorrer em até 30 dias ou entrar com ação na Justiça.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Sim. A aposentadoria por idade não impede que você continue trabalhando, com carteira assinada ou por conta própria.

Leia também

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18 e 19.
  • Lei 8.213/1991, arts. 25 e 48.
  • STJ, Tema 1007 (aposentadoria híbrida).

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

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Dr. Cristiano Ávila, advogado, OAB/SP 449.554

Dr. Cristiano Ávila

Advogado, OAB/SP 449.554. Atua em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com escritórios em São Paulo e Piracicaba e atendimento online.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas.

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