A aposentadoria por idade é a mais pedida no INSS. Parece simples (chegar à idade e ter o tempo mínimo de contribuição), mas muitos pedidos são negados ou saem com valor menor por causa de períodos que não aparecem no cadastro do INSS.
Em resumo:
- Trabalhador urbano: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
- Tempo mínimo: 15 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, 20 anos.
- Trabalhador rural: 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 15 anos de atividade rural.
- O valor parte de 60% da média dos salários, mais 2% por ano extra de contribuição.
Requisitos da aposentadoria por idade urbana
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) mudou as regras. Em 2026, os requisitos são:
| Quem | Idade | Tempo de contribuição |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 15 anos |
| Homem que já contribuía antes de 13/11/2019 | 65 anos | 15 anos |
| Homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019 | 65 anos | 20 anos |
Também é exigida a carência de 180 contribuições mensais, que corresponde aos 15 anos.
Quem já tinha completado os requisitos até 13/11/2019 (60 anos para a mulher ou 65 para o homem, com 15 anos de contribuição) tem direito adquirido às regras antigas.
Aposentadoria rural e híbrida
- Rural: 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de atividade rural, que precisa ser comprovada com documentos da época.
- Híbrida: quem tem períodos rurais e urbanos pode somar os dois para completar os 15 anos, desde que cumpra a idade da regra urbana (62 ou 65 anos). O STJ confirmou essa possibilidade no Tema 1007.
Como é calculado o valor
- O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- O benefício é de 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
- O valor nunca fica abaixo de um salário mínimo.
Exemplo: mulher com 25 anos de contribuição: 60% + (10 × 2%) = 80% da média.
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Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.Os problemas que mais atrasam a aposentadoria
- Vínculos que não aparecem no CNIS, como empregos antigos ou empresas que fecharam.
- Contribuições abaixo do mínimo ou pagas com atraso, que podem não contar.
- Contribuições pelo plano simplificado (5% como MEI ou 11%), que valem para a aposentadoria por idade, mas não para outras regras.
- Tempo rural, militar ou especial que não foi incluído.
Por isso, antes de pedir, vale conferir o extrato do CNIS no Meu INSS e reunir carteiras de trabalho, carnês e documentos que comprovem os períodos que faltam.
Como pedir
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para o 135.
- Escolha “Aposentadoria por idade urbana” ou “rural”.
- Anexe documentos que comprovem os períodos que não aparecem no CNIS.
- Acompanhe o pedido e responda às exigências no prazo.
Se o pedido for negado, é possível recorrer em até 30 dias ou entrar com ação na Justiça.
Posso continuar trabalhando depois de aposentado?
Sim. A aposentadoria por idade não impede que você continue trabalhando, com carteira assinada ou por conta própria.
Leia também
- Regras de transição da aposentadoria em 2026
- O INSS negou meu benefício: o que fazer
- Aposentadoria por idade
Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18 e 19.
- Lei 8.213/1991, arts. 25 e 48.
- STJ, Tema 1007 (aposentadoria híbrida).

