A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Quem já contribuía antes pode usar uma das regras de transição, e escolher a certa pode mudar a data e o valor da aposentadoria.
Em resumo (números de 2026):
- Pontos: 93 (mulher) ou 103 (homem), somando idade e tempo de contribuição.
- Idade mínima progressiva: 59 anos e meio (mulher) ou 64 anos e meio (homem).
- Nas duas, é preciso ter 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.
- Os pedágios de 50% e de 100% dependem do tempo que faltava em 13/11/2019.
Regra dos pontos
Soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, além de 30 ou 35 anos de contribuição. A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 (mulher) e 105 (homem).
Exemplo: homem com 62 anos e 38 de contribuição em 2026 soma 100 pontos. Ainda não atinge os 103 exigidos.
Regra da idade mínima progressiva
Exige 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição e uma idade mínima que sobe 6 meses por ano. Em 2026: 59 anos e meio para a mulher e 64 anos e meio para o homem. O limite final é de 62 anos (mulher, em 2031) e 65 anos (homem, em 2027).
Pedágio de 50%
Vale para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição. É preciso trabalhar o tempo que faltava mais 50% desse tempo. Não há idade mínima, mas o valor é calculado com o fator previdenciário, que costuma reduzir o benefício de quem se aposenta mais cedo.
Pedágio de 100%
Exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. A vantagem é o valor: 100% da média dos salários.
Como o valor é calculado em cada regra
| Regra | Valor do benefício |
|---|---|
| Pontos | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) anos de contribuição |
| Idade mínima progressiva | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) anos de contribuição |
| Pedágio de 50% | Média multiplicada pelo fator previdenciário |
| Pedágio de 100% | 100% da média |
Quer descobrir qual regra de transição é mais vantajosa no seu caso?
Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.Tempo especial e rural podem ajudar
- O tempo especial trabalhado até 13/11/2019, com exposição a agentes nocivos, pode ser convertido em tempo comum com acréscimo.
- O tempo rural pode ser somado, desde que comprovado.
Esses períodos podem antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor. Professores e pessoas com deficiência têm regras próprias.
Como escolher a melhor regra
A melhor regra depende da idade, do tempo de contribuição e do histórico de salários de cada pessoa. O ideal é simular todas as regras antes de fazer o pedido. Na prática, erros ou lacunas no CNIS podem fazer o INSS aplicar uma regra menos vantajosa, por isso vale conferir tudo antes.
Leia também
- Aposentadoria por idade em 2026: requisitos e valor
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, 16, 17, 20 e 25.
- Lei 8.213/1991.

