Muita gente sofre um acidente, fica afastada pelo INSS, volta a trabalhar com alguma limitação e nunca recebe o auxílio-acidente, simplesmente por não saber que ele existe. É um benefício pago junto com o salário, até a aposentadoria.
Em resumo:
- É uma indenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
- Vale para acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele, como acidente de trânsito.
- O valor é de 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário.
- Não exige número mínimo de contribuições.
Quem tem direito
Têm direito ao auxílio-acidente:
- empregados, inclusive domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- segurados especiais (trabalhadores rurais).
Contribuintes individuais (inclusive MEI) e segurados facultativos não têm direito a esse benefício.
Requisitos
- Ter qualidade de segurado na data do acidente.
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza.
- Ficar com sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
Mesmo uma redução pequena da capacidade pode dar direito ao benefício, conforme entendimento do STJ (Tema 416).
Exemplos: perda parcial dos movimentos de uma mão, limitação no joelho depois de uma fratura, perda auditiva causada pelo trabalho, redução da força em um braço.
Qual é o valor
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Como é uma indenização, pode ser menor que o salário mínimo. Ele é pago:
- junto com o salário, se a pessoa voltou a trabalhar;
- até a véspera da aposentadoria, porque não pode ser acumulado com ela.
Ficou com sequela depois de um acidente e nunca recebeu o auxílio-acidente?
Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.Quando começa a ser pago
Em regra, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que decorreu do acidente. Muitas vezes o INSS encerra o auxílio-doença e não concede o auxílio-acidente. Nesses casos, é possível pedir, inclusive os valores atrasados dos últimos 5 anos.
Como pedir
- Reúna documentos do acidente (boletim de ocorrência, CAT, prontuário) e laudos que mostrem a sequela.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo 135.
- Compareça à perícia médica.
Se o INSS negar, é possível recorrer ou entrar com ação. Se o acidente foi de trabalho, a ação contra o INSS é na Justiça Estadual. Nos demais casos, na Justiça Federal.
Leia também
- O INSS negou meu benefício: o que fazer
- Auxílio-acidente
- Acidente de trabalho: direitos do trabalhador
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 26, I, e 86.
- STJ, Tema 416.
- Constituição Federal, art. 109, I.

