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Justa causa: os motivos previstos na lei e quando ela pode ser revertida

Por Dr. Cristiano Ávila · OAB/SP 449.554 ·

A dispensa por justa causa é a punição mais grave que o empregador pode aplicar. Ela reduz muito as verbas da rescisão e ainda pode pesar na vida profissional. Por isso a lei exige que seja usada só em situações específicas, com provas e proporcionalidade.

Em resumo:

  • Os motivos de justa causa estão no art. 482 da CLT.
  • Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
  • Quem precisa provar a falta grave é a empresa.
  • Uma justa causa aplicada sem provas ou de forma desproporcional pode ser revertida na Justiça.

Os motivos de justa causa (art. 482 da CLT)

  • Ato de improbidade: desonestidade, como furto ou fraude.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento.
  • Negociação habitual concorrente com a empresa, sem permissão.
  • Condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena.
  • Desídia: desleixo repetido, como faltas e atrasos frequentes, normalmente depois de advertências.
  • Embriaguez habitual ou em serviço. A Justiça do Trabalho tem tratado o alcoolismo crônico como doença, o que pode afastar a justa causa.
  • Violação de segredo da empresa.
  • Indisciplina ou insubordinação: descumprir ordens gerais ou diretas.
  • Abandono de emprego.
  • Ofensas ou agressões no serviço, salvo em legítima defesa.
  • Ofensas ou agressões contra o empregador ou superiores, salvo em legítima defesa.
  • Prática constante de jogos de azar.
  • Perda da habilitação ou de requisito exigido para a profissão, por conduta dolosa do trabalhador.

O que a empresa precisa respeitar

Mesmo quando o motivo existe, a Justiça costuma verificar alguns requisitos:

  • Prova: a empresa precisa comprovar a falta grave.
  • Gravidade e proporcionalidade: faltas leves normalmente pedem advertência ou suspensão antes.
  • Imediatidade: a punição deve vir logo depois que a empresa toma conhecimento da falta. Demorar muito pode indicar perdão.
  • Uma punição por fato: o mesmo fato não pode ser punido duas vezes, por exemplo com suspensão e depois com justa causa.

O que o trabalhador perde na justa causa

VerbaDispensa sem justa causaJusta causa
Saldo de salárioSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSim
Férias proporcionais + 1/3SimNão
13º proporcionalSimNão
Aviso prévioSimNão
Saque do FGTS e multa de 40%SimNão
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNão

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Quando a justa causa pode ser revertida

A justa causa pode ser anulada na Justiça do Trabalho quando, por exemplo:

  • a empresa não consegue provar a falta;
  • a punição foi desproporcional ao que aconteceu;
  • houve demora entre o fato e a punição;
  • o trabalhador foi punido duas vezes pelo mesmo fato;
  • as faltas eram justificadas, por exemplo por problema de saúde com atestado.

Se a justa causa for revertida, o trabalhador passa a ter direito às verbas da dispensa sem justa causa. Quando a acusação envolve algo grave e não comprovado, como a acusação de furto, também pode ser discutida indenização por dano moral, conforme o caso.

Abandono de emprego: atenção ao prazo

O abandono de emprego exige ausência prolongada sem justificativa e a intenção de não voltar. A jurisprudência presume o abandono após 30 dias de faltas injustificadas (Súmula 32 do TST). Faltas por doença, com atestado, não caracterizam abandono.

Qual o prazo para contestar

A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Guarde a carta de dispensa, as advertências, mensagens e o nome de possíveis testemunhas.

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Fontes

  • CLT, arts. 482 e 477.
  • TST, Súmulas 32 e 171.
  • Constituição Federal, art. 7º, XXIX.

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Dr. Cristiano Ávila, advogado, OAB/SP 449.554

Dr. Cristiano Ávila

Advogado, OAB/SP 449.554. Atua em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com escritórios em São Paulo e Piracicaba e atendimento online.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das provas.

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