Ficar depois do horário, almoçar em 20 minutos ou responder mensagens do chefe à noite pode virar rotina sem que ninguém perceba o quanto isso pesa no salário. As horas trabalhadas além da jornada devem ser pagas com adicional, e esse valor ainda reflete em outras verbas.
Em resumo:
- A jornada padrão é de até 8 horas por dia e 44 por semana, salvo regras específicas da categoria.
- A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal.
- Horas extras habituais refletem em férias, 13º, FGTS, aviso prévio e descanso semanal.
- É possível cobrar os últimos 5 anos, com ação proposta em até 2 anos após o fim do contrato.
O que é hora extra
É todo o tempo trabalhado além da jornada contratada. A Constituição fixa o limite de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII) e garante adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
Algumas categorias têm jornada própria, como os bancários, que têm jornada de 6 horas.
Como calcular o valor da hora extra
- Descubra o valor da sua hora normal. Para quem trabalha 44 horas por semana, divide-se o salário por 220.
- Aplique o adicional. Com 50%, multiplique o valor da hora por 1,5.
- Multiplique pelo número de horas extras feitas no mês.
Exemplo: salário de R$ 2.200. Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10. Hora extra com 50%: R$ 15. Com 20 horas extras no mês: 20 × R$ 15 = R$ 300, antes dos reflexos.
O divisor e o percentual podem mudar conforme a jornada contratada e a convenção coletiva da categoria. Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago em dobro (Súmula 146 do TST).
Reflexos: as horas extras aumentam outras verbas
Quando as horas extras são habituais, o valor médio delas entra no cálculo de:
- descanso semanal remunerado (DSR);
- férias + 1/3;
- 13º salário;
- aviso prévio;
- FGTS e multa de 40%, quando devida.
Por isso, uma diferença pequena por mês pode virar um valor relevante ao longo do contrato.
Acha que suas horas extras não foram pagas corretamente?
Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.Situações que também geram horas extras
- Intervalo de almoço reduzido: o intervalo mínimo é de 1 hora para jornadas acima de 6 horas. Desde a Reforma de 2017, o tempo suprimido é pago com adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT).
- Menos de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (art. 66 da CLT).
- Trabalho noturno (das 22h às 5h, no trabalho urbano), que tem adicional próprio de pelo menos 20%.
- Banco de horas irregular: o acordo individual escrito exige compensação em até 6 meses. Horas não compensadas devem ser pagas.
Como provar horas extras não pagas
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT). Se a empresa não apresenta os cartões de ponto sem justificativa, a Justiça pode presumir verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, até prova em contrário (Súmula 338 do TST).
Outras provas úteis:
- mensagens e e-mails enviados fora do horário;
- registros de sistema, login, GPS e aplicativos;
- testemunhas que conheciam a rotina;
- anotações pessoais feitas na época.
E quem tem cargo de confiança?
A lei exclui do controle de jornada o gerente com poderes reais de gestão e gratificação de, no mínimo, 40% do salário (art. 62, II, da CLT). Se o cargo tem nome de gerente, mas o trabalho é operacional e sem autonomia, as horas extras podem ser devidas. No caso dos bancários, a regra é diferente e está no art. 224 da CLT.
Leia também
- Cálculo da rescisão: o que entra em cada tipo de demissão
- Advogado para horas extras
- Bancários: 7ª e 8ª hora como extras
Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, XIII, XVI e XXIX.
- CLT, arts. 59, 62, 66, 71, 73 e 74.
- TST, Súmulas 146 e 338.

