Arquivo de Previdenciário - Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 https://advocaciaavila.com.br/blog/categoria/previdenciario/ My WordPress Blog Fri, 25 Sep 2026 00:17:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.3 https://advocaciaavila.com.br/wp-content/uploads/2025/08/logo-1-150x150.jpg Arquivo de Previdenciário - Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 https://advocaciaavila.com.br/blog/categoria/previdenciario/ 32 32 Aposentadoria por idade em 2026: requisitos, valor e como pedir https://advocaciaavila.com.br/blog/aposentadoria-por-idade-requisitos/ Thu, 24 Sep 2026 18:16:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=511 Idade mínima, tempo de contribuição, regras para trabalhador rural, cálculo do valor e os erros no CNIS que mais atrasam a aposentadoria por idade.

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A aposentadoria por idade é a mais pedida no INSS. Parece simples (chegar à idade e ter o tempo mínimo de contribuição), mas muitos pedidos são negados ou saem com valor menor por causa de períodos que não aparecem no cadastro do INSS.

Em resumo:

  • Trabalhador urbano: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
  • Tempo mínimo: 15 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, 20 anos.
  • Trabalhador rural: 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 15 anos de atividade rural.
  • O valor parte de 60% da média dos salários, mais 2% por ano extra de contribuição.

Requisitos da aposentadoria por idade urbana

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) mudou as regras. Em 2026, os requisitos são:

QuemIdadeTempo de contribuição
Mulher62 anos15 anos
Homem que já contribuía antes de 13/11/201965 anos15 anos
Homem que começou a contribuir depois de 13/11/201965 anos20 anos

Também é exigida a carência de 180 contribuições mensais, que corresponde aos 15 anos.

Quem já tinha completado os requisitos até 13/11/2019 (60 anos para a mulher ou 65 para o homem, com 15 anos de contribuição) tem direito adquirido às regras antigas.

Aposentadoria rural e híbrida

  • Rural: 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de atividade rural, que precisa ser comprovada com documentos da época.
  • Híbrida: quem tem períodos rurais e urbanos pode somar os dois para completar os 15 anos, desde que cumpra a idade da regra urbana (62 ou 65 anos). O STJ confirmou essa possibilidade no Tema 1007.

Como é calculado o valor

  1. O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. O benefício é de 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
  3. O valor nunca fica abaixo de um salário mínimo.

Exemplo: mulher com 25 anos de contribuição: 60% + (10 × 2%) = 80% da média.

Quer saber se já pode se aposentar e qual regra é melhor para você?

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Os problemas que mais atrasam a aposentadoria

  • Vínculos que não aparecem no CNIS, como empregos antigos ou empresas que fecharam.
  • Contribuições abaixo do mínimo ou pagas com atraso, que podem não contar.
  • Contribuições pelo plano simplificado (5% como MEI ou 11%), que valem para a aposentadoria por idade, mas não para outras regras.
  • Tempo rural, militar ou especial que não foi incluído.

Por isso, antes de pedir, vale conferir o extrato do CNIS no Meu INSS e reunir carteiras de trabalho, carnês e documentos que comprovem os períodos que faltam.

Como pedir

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para o 135.
  2. Escolha “Aposentadoria por idade urbana” ou “rural”.
  3. Anexe documentos que comprovem os períodos que não aparecem no CNIS.
  4. Acompanhe o pedido e responda às exigências no prazo.

Se o pedido for negado, é possível recorrer em até 30 dias ou entrar com ação na Justiça.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Sim. A aposentadoria por idade não impede que você continue trabalhando, com carteira assinada ou por conta própria.

Leia também

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18 e 19.
  • Lei 8.213/1991, arts. 25 e 48.
  • STJ, Tema 1007 (aposentadoria híbrida).

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Salário-maternidade: quem tem direito, inclusive desempregada, MEI e autônoma https://advocaciaavila.com.br/blog/salario-maternidade-quem-tem-direito/ Thu, 24 Sep 2026 18:14:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=515 Quem tem direito ao salário-maternidade, por quanto tempo, como fica para desempregadas, MEI e autônomas depois da decisão do STF sobre carência, e como pedir.

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O salário-maternidade é pago pelo INSS durante o afastamento por parto, adoção ou guarda para adoção. Muitas mulheres deixam de pedir por achar que não têm direito, principalmente quem estava desempregada, era MEI ou contribuía como autônoma.

Em resumo:

  • O benefício é pago por 120 dias, em regra.
  • Têm direito empregadas, domésticas, MEI, autônomas, facultativas, seguradas especiais (rurais) e desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.
  • O STF afastou a exigência de número mínimo de contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (ADIs 2.110 e 2.111).
  • O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, e a empregada normalmente recebe pela empresa.

Quem tem direito

  • Empregadas com carteira assinada, inclusive domésticas.
  • Contribuintes individuais, como autônomas e MEI.
  • Seguradas facultativas, como donas de casa que contribuem.
  • Seguradas especiais, trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.
  • Desempregadas no chamado período de graça, em que ainda mantêm a qualidade de segurada.

O benefício também é devido em caso de adoção ou guarda judicial para adoção, de natimorto e, por 2 semanas, em caso de aborto não criminoso.

Precisa de carência?

Não mais. Antes, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisavam de 10 contribuições. O STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, afastou essa exigência. Continua sendo necessário ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

Se o seu pedido foi negado por falta de contribuições, vale revisar o caso.

Desempregada tem direito?

Pode ter. Depois da última contribuição, a pessoa mantém a qualidade de segurada por um período, chamado período de graça. Em regra, são 12 meses, que podem ser estendidos para até 24 ou 36 meses em algumas situações, como desemprego registrado ou mais de 120 contribuições (art. 15 da Lei 8.213/1991). Se o parto ocorrer nesse período, o pedido é feito diretamente ao INSS.

Teve o pedido negado ou não sabe se tem direito?

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Qual é o valor

Tipo de seguradaValor do benefício
EmpregadaRemuneração integral
Contribuinte individual, MEI e facultativaMédia dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em até 15 meses
Segurada especial (rural)Um salário mínimo
DesempregadaCalculado com base nas últimas contribuições

Como pedir

  1. Empregada: comunica a empresa, que paga o benefício e compensa com o INSS.
  2. Demais seguradas: pedem pelo Meu INSS (“Salário-maternidade urbano” ou “rural”) ou pelo 135.
  3. Documentos: certidão de nascimento ou termo de guarda, documento com foto, CPF e comprovantes de contribuição. Seguradas rurais devem juntar provas da atividade.

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Quem já teve o bebê e não pediu, em regra, ainda pode pedir: os valores prescrevem em 5 anos.

E o pai?

Em caso de morte da mãe, o salário-maternidade pode ser pago ao cônjuge ou companheiro que seja segurado, pelo tempo restante (art. 71-B da Lei 8.213/1991).

Leia também

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 15, 71 a 73.
  • STF, ADIs 2.110 e 2.111.

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BPC/LOAS: quem tem direito, requisitos e como pedir https://advocaciaavila.com.br/blog/bpc-loas-quem-tem-direito/ Thu, 24 Sep 2026 18:12:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=517 O BPC/LOAS paga um salário mínimo a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda. Veja os requisitos, como a renda é calculada e como pedir.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês a quem não tem meios de se sustentar. Ele não exige contribuição ao INSS, mas tem regras próprias de idade, deficiência e renda.

Em resumo:

  • Têm direito idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças.
  • A renda da família por pessoa deve ser, em regra, de até 1/4 do salário mínimo. A Justiça pode analisar a situação real da família.
  • É obrigatório estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados.
  • O BPC não paga 13º e não gera pensão por morte.

Quem tem direito ao BPC/LOAS

  • Pessoa idosa: a partir de 65 anos.
  • Pessoa com deficiência: com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação na sociedade em igualdade de condições. Pode ser criança, jovem ou adulto.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012).

Como é calculada a renda familiar

Soma-se a renda de todos que vivem na mesma casa e fazem parte do grupo familiar (requerente, cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, entre outros previstos na lei) e divide-se pelo número de pessoas. O resultado deve ser, em regra, de até 1/4 do salário mínimo.

Pontos importantes:

  • O BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra na conta (art. 20, § 14, da LOAS).
  • O STF considerou que o critério de 1/4 não pode ser o único. Na Justiça, podem ser considerados gastos com remédios, tratamentos e fraldas e a situação real de vulnerabilidade.

O INSS negou o BPC ou você não sabe se a sua família se encaixa?

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Como funciona a avaliação da deficiência

Para a pessoa com deficiência, o INSS faz uma avaliação médica e uma avaliação social. Elas analisam o impedimento e como ele afeta a vida da pessoa: autonomia, estudo, trabalho e necessidade de cuidados. Laudos atualizados, relatórios de terapeutas e da escola ajudam muito.

Como pedir o BPC/LOAS

  1. Faça ou atualize o CadÚnico no CRAS do seu município.
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  3. Junte documentos de todos da casa, comprovantes de renda e, no caso de deficiência, laudos e relatórios médicos.
  4. Compareça à perícia médica e à avaliação social quando forem agendadas.

O que saber antes de pedir

  • O BPC não é aposentadoria: não paga 13º e não deixa pensão. Se houver direito a alguma aposentadoria, em regra ela é mais vantajosa.
  • O benefício é revisto periodicamente, e o CadÚnico deve ser mantido atualizado.
  • Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar, o BPC é suspenso, mas pode ser retomado. Em alguns casos, ela pode receber o auxílio-inclusão.

Se o INSS negar

Os motivos mais comuns são renda acima do limite, perícia que não reconhece a deficiência e CadÚnico desatualizado. É possível recorrer em até 30 dias ou entrar com ação na Justiça Federal, com nova perícia e avaliação social.

Leia também

Fontes

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20, 20-B, 21 e 21-A.
  • Lei 12.764/2012 (TEA).
  • Lei 14.176/2021 (auxílio-inclusão).
  • STF, RE 567.985.

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Regras de transição da aposentadoria em 2026: pontos, idade mínima e pedágio https://advocaciaavila.com.br/blog/regras-de-transicao-aposentadoria-2026/ Thu, 24 Sep 2026 18:10:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=513 Quem começou a contribuir antes da Reforma pode usar as regras de transição. Veja os números de 2026 para pontos, idade mínima e pedágios, e como é calculado o valor.

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A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Quem já contribuía antes pode usar uma das regras de transição, e escolher a certa pode mudar a data e o valor da aposentadoria.

Em resumo (números de 2026):

  • Pontos: 93 (mulher) ou 103 (homem), somando idade e tempo de contribuição.
  • Idade mínima progressiva: 59 anos e meio (mulher) ou 64 anos e meio (homem).
  • Nas duas, é preciso ter 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.
  • Os pedágios de 50% e de 100% dependem do tempo que faltava em 13/11/2019.

Regra dos pontos

Soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, além de 30 ou 35 anos de contribuição. A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 (mulher) e 105 (homem).

Exemplo: homem com 62 anos e 38 de contribuição em 2026 soma 100 pontos. Ainda não atinge os 103 exigidos.

Regra da idade mínima progressiva

Exige 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição e uma idade mínima que sobe 6 meses por ano. Em 2026: 59 anos e meio para a mulher e 64 anos e meio para o homem. O limite final é de 62 anos (mulher, em 2031) e 65 anos (homem, em 2027).

Pedágio de 50%

Vale para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição. É preciso trabalhar o tempo que faltava mais 50% desse tempo. Não há idade mínima, mas o valor é calculado com o fator previdenciário, que costuma reduzir o benefício de quem se aposenta mais cedo.

Pedágio de 100%

Exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. A vantagem é o valor: 100% da média dos salários.

Como o valor é calculado em cada regra

RegraValor do benefício
Pontos60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) anos de contribuição
Idade mínima progressiva60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) anos de contribuição
Pedágio de 50%Média multiplicada pelo fator previdenciário
Pedágio de 100%100% da média

Quer descobrir qual regra de transição é mais vantajosa no seu caso?

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Tempo especial e rural podem ajudar

  • O tempo especial trabalhado até 13/11/2019, com exposição a agentes nocivos, pode ser convertido em tempo comum com acréscimo.
  • O tempo rural pode ser somado, desde que comprovado.

Esses períodos podem antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor. Professores e pessoas com deficiência têm regras próprias.

Como escolher a melhor regra

A melhor regra depende da idade, do tempo de contribuição e do histórico de salários de cada pessoa. O ideal é simular todas as regras antes de fazer o pedido. Na prática, erros ou lacunas no CNIS podem fazer o INSS aplicar uma regra menos vantajosa, por isso vale conferir tudo antes.

Leia também

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, 16, 17, 20 e 25.
  • Lei 8.213/1991.

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Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir https://advocaciaavila.com.br/blog/auxilio-acidente-quem-tem-direito/ Thu, 24 Sep 2026 18:08:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=519 O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho. Veja quem tem direito, o valor e como pedir.

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Muita gente sofre um acidente, fica afastada pelo INSS, volta a trabalhar com alguma limitação e nunca recebe o auxílio-acidente, simplesmente por não saber que ele existe. É um benefício pago junto com o salário, até a aposentadoria.

Em resumo:

  • É uma indenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
  • Vale para acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele, como acidente de trânsito.
  • O valor é de 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário.
  • Não exige número mínimo de contribuições.

Quem tem direito

Têm direito ao auxílio-acidente:

  • empregados, inclusive domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais (trabalhadores rurais).

Contribuintes individuais (inclusive MEI) e segurados facultativos não têm direito a esse benefício.

Requisitos

  1. Ter qualidade de segurado na data do acidente.
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza.
  3. Ficar com sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

Mesmo uma redução pequena da capacidade pode dar direito ao benefício, conforme entendimento do STJ (Tema 416).

Exemplos: perda parcial dos movimentos de uma mão, limitação no joelho depois de uma fratura, perda auditiva causada pelo trabalho, redução da força em um braço.

Qual é o valor

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Como é uma indenização, pode ser menor que o salário mínimo. Ele é pago:

  • junto com o salário, se a pessoa voltou a trabalhar;
  • até a véspera da aposentadoria, porque não pode ser acumulado com ela.

Ficou com sequela depois de um acidente e nunca recebeu o auxílio-acidente?

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Quando começa a ser pago

Em regra, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que decorreu do acidente. Muitas vezes o INSS encerra o auxílio-doença e não concede o auxílio-acidente. Nesses casos, é possível pedir, inclusive os valores atrasados dos últimos 5 anos.

Como pedir

  1. Reúna documentos do acidente (boletim de ocorrência, CAT, prontuário) e laudos que mostrem a sequela.
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo 135.
  3. Compareça à perícia médica.

Se o INSS negar, é possível recorrer ou entrar com ação. Se o acidente foi de trabalho, a ação contra o INSS é na Justiça Estadual. Nos demais casos, na Justiça Federal.

Leia também

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 26, I, e 86.
  • STJ, Tema 416.
  • Constituição Federal, art. 109, I.

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O INSS negou meu benefício: o que fazer, prazos e caminhos https://advocaciaavila.com.br/blog/inss-negou-beneficio-o-que-fazer/ Thu, 24 Sep 2026 18:06:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=521 Recebeu uma carta de indeferimento ou o pedido está parado? Veja como entender o motivo, o prazo de 30 dias para recorrer, quando ir à Justiça e o que fazer se o INSS demora.

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Receber uma carta de indeferimento do INSS não significa que você não tem direito. Muitos pedidos são negados por falta de um documento, por erro no cadastro ou por uma perícia que não considerou todos os laudos. O importante é entender o motivo e escolher o caminho certo.

Em resumo:

  • Leia a carta de indeferimento e baixe o processo no Meu INSS.
  • O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias.
  • Também é possível fazer novo pedido com os documentos que faltaram ou entrar com ação na Justiça.
  • Se o direito for reconhecido, em regra os valores são pagos desde a data do primeiro pedido.

Passo 1: entenda por que o pedido foi negado

A carta de indeferimento informa o motivo. Os mais comuns são:

  • Falta de qualidade de segurado: o INSS entendeu que você não estava coberto na data do fato.
  • Carência insuficiente: número de contribuições menor que o exigido.
  • Perícia desfavorável: nos benefícios por incapacidade.
  • Renda acima do limite: no BPC/LOAS.
  • Tempo de contribuição não reconhecido: vínculos, períodos rurais ou especiais que ficaram de fora.
  • Documentos incompletos ou exigência não cumprida no prazo.

No Meu INSS, é possível baixar a cópia do processo administrativo, que mostra exatamente o que foi analisado.

Passo 2: escolha o caminho

CaminhoQuando costuma fazer sentido
Recurso administrativoQuando o INSS errou na análise dos documentos já apresentados
Novo pedidoQuando faltou um documento importante que agora você tem
Ação na JustiçaQuando a discussão depende de perícia independente ou de provas como testemunhas

Recurso: deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS. Ele é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

Ação judicial: causas de até 60 salários mínimos vão ao Juizado Especial Federal. Não é preciso esgotar os recursos no INSS, mas é preciso ter feito o pedido administrativo antes.

Recebeu a carta de indeferimento e quer saber qual caminho seguir?

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E se o INSS está demorando para analisar?

O INSS tem prazos para decidir os pedidos, definidos em acordo homologado pelo STF, que variam conforme o benefício. Passado o prazo sem resposta, é possível pedir na Justiça que o INSS decida, por mandado de segurança ou ação própria.

Enquanto isso, acompanhe o pedido no Meu INSS e responda às exigências no prazo. Uma exigência não cumprida pode levar ao indeferimento.

Você pode receber os valores atrasados

Se o direito for reconhecido, em regra os valores são pagos desde a data do pedido administrativo (DER), com correção. Em algumas situações, é possível considerar contribuições feitas depois do pedido para completar os requisitos (reafirmação da DER, STJ, Tema 995).

Os valores prescrevem em 5 anos. Por isso, não deixe o caso parado.

Leia também

Fontes

  • Decreto 3.048/1999, art. 305.
  • Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais).
  • STF, RE 631.240 (prévio requerimento) e RE 1.171.152 (acordo sobre prazos).
  • STJ, Tema 995 (reafirmação da DER).
  • Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único.

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