A dispensa por justa causa é a punição mais grave que o empregador pode aplicar. Ela reduz muito as verbas da rescisão e ainda pode pesar na vida profissional. Por isso a lei exige que seja usada só em situações específicas, com provas e proporcionalidade.
Em resumo:
- Os motivos de justa causa estão no art. 482 da CLT.
- Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
- Quem precisa provar a falta grave é a empresa.
- Uma justa causa aplicada sem provas ou de forma desproporcional pode ser revertida na Justiça.
Os motivos de justa causa (art. 482 da CLT)
- Ato de improbidade: desonestidade, como furto ou fraude.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento.
- Negociação habitual concorrente com a empresa, sem permissão.
- Condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena.
- Desídia: desleixo repetido, como faltas e atrasos frequentes, normalmente depois de advertências.
- Embriaguez habitual ou em serviço. A Justiça do Trabalho tem tratado o alcoolismo crônico como doença, o que pode afastar a justa causa.
- Violação de segredo da empresa.
- Indisciplina ou insubordinação: descumprir ordens gerais ou diretas.
- Abandono de emprego.
- Ofensas ou agressões no serviço, salvo em legítima defesa.
- Ofensas ou agressões contra o empregador ou superiores, salvo em legítima defesa.
- Prática constante de jogos de azar.
- Perda da habilitação ou de requisito exigido para a profissão, por conduta dolosa do trabalhador.
O que a empresa precisa respeitar
Mesmo quando o motivo existe, a Justiça costuma verificar alguns requisitos:
- Prova: a empresa precisa comprovar a falta grave.
- Gravidade e proporcionalidade: faltas leves normalmente pedem advertência ou suspensão antes.
- Imediatidade: a punição deve vir logo depois que a empresa toma conhecimento da falta. Demorar muito pode indicar perdão.
- Uma punição por fato: o mesmo fato não pode ser punido duas vezes, por exemplo com suspensão e depois com justa causa.
O que o trabalhador perde na justa causa
| Verba | Dispensa sem justa causa | Justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Não |
| Aviso prévio | Sim | Não |
| Saque do FGTS e multa de 40% | Sim | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não |
Foi dispensado por justa causa e não concorda?
Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.Quando a justa causa pode ser revertida
A justa causa pode ser anulada na Justiça do Trabalho quando, por exemplo:
- a empresa não consegue provar a falta;
- a punição foi desproporcional ao que aconteceu;
- houve demora entre o fato e a punição;
- o trabalhador foi punido duas vezes pelo mesmo fato;
- as faltas eram justificadas, por exemplo por problema de saúde com atestado.
Se a justa causa for revertida, o trabalhador passa a ter direito às verbas da dispensa sem justa causa. Quando a acusação envolve algo grave e não comprovado, como a acusação de furto, também pode ser discutida indenização por dano moral, conforme o caso.
Abandono de emprego: atenção ao prazo
O abandono de emprego exige ausência prolongada sem justificativa e a intenção de não voltar. A jurisprudência presume o abandono após 30 dias de faltas injustificadas (Súmula 32 do TST). Faltas por doença, com atestado, não caracterizam abandono.
Qual o prazo para contestar
A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Guarde a carta de dispensa, as advertências, mensagens e o nome de possíveis testemunhas.
Leia também
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Fontes
- CLT, arts. 482 e 477.
- TST, Súmulas 32 e 171.
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX.

