Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 https://advocaciaavila.com.br/ My WordPress Blog Fri, 25 Sep 2026 00:17:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.3 https://advocaciaavila.com.br/wp-content/uploads/2025/08/logo-1-150x150.jpg Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 https://advocaciaavila.com.br/ 32 32 Cálculo da rescisão trabalhista: o que entra em cada tipo de demissão https://advocaciaavila.com.br/blog/calculo-rescisao-trabalhista/ Thu, 24 Sep 2026 18:17:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=498 Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e FGTS: veja o que entra na rescisão em cada tipo de desligamento, o prazo de pagamento e como conferir o seu TRCT.

O post Cálculo da rescisão trabalhista: o que entra em cada tipo de demissão apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
O acerto de contas no fim do contrato é um dos momentos em que mais surgem dúvidas e erros. O valor da rescisão muda bastante conforme o tipo de desligamento: quem é dispensado sem justa causa tem direitos bem diferentes de quem pede demissão ou é dispensado por justa causa.

Neste artigo, você vai entender quais verbas podem entrar na rescisão, o que muda em cada tipo de demissão, qual é o prazo de pagamento e como conferir se o valor está certo.

Em resumo:

  • As verbas da rescisão dependem do tipo de desligamento.
  • A empresa tem 10 dias a partir do fim do contrato para pagar e entregar os documentos.
  • Se atrasar, pode ter de pagar uma multa de um salário (art. 477 da CLT).
  • Assinar o termo de rescisão não impede cobrar o que ficou faltando.

Quais verbas podem entrar na rescisão

Estas são as parcelas mais comuns. Nem todas são devidas em todos os casos.

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. São 30 dias, mais 3 dias por ano completo na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro.
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3.
  • FGTS do mês da rescisão e do aviso prévio.
  • Multa de 40% sobre o FGTS, nos casos de dispensa sem justa causa e de rescisão indireta.
  • Horas extras, comissões e adicionais do último período, com os reflexos nas demais verbas.

Exemplo de aviso prévio: quem tem 5 anos completos na empresa tem direito a 30 + 15 = 45 dias de aviso.

O que muda em cada tipo de demissão

Tipo de desligamentoO que recebeO que não recebe
Dispensa sem justa causaSaldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%, guias do seguro-desemprego—
Pedido de demissãoSaldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3Multa de 40%, saque do FGTS, seguro-desemprego
Justa causaSaldo de salário e férias vencidas + 1/3Aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS, seguro-desemprego
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)Metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS, demais verbas integrais, saque de até 80% do FGTSSeguro-desemprego
Rescisão indiretaAs mesmas verbas da dispensa sem justa causa—
Fim do contrato de experiência no prazoSaldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3, saque do FGTSAviso prévio e multa de 40%

Na dispensa sem justa causa, o seguro-desemprego depende de cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido pela lei do seguro-desemprego.

Qual é o prazo para pagar a rescisão

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a empresa tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão. O prazo é o mesmo para qualquer tipo de aviso (art. 477, § 6º, da CLT).

Se o pagamento atrasar, a lei prevê uma multa no valor de um salário do empregado (art. 477, § 8º), salvo quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

Recebeu a rescisão e acha que faltou alguma coisa?

Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.

Como conferir se a sua rescisão está certa

  1. Separe os documentos: termo de rescisão (TRCT), os últimos holerites, o extrato do FGTS (aplicativo FGTS da Caixa) e a carteira de trabalho.
  2. Confira o tipo de desligamento registrado no TRCT. Ele define quais verbas são devidas.
  3. Confira o aviso prévio: os 3 dias por ano de casa costumam ser esquecidos.
  4. Confira as médias: horas extras, comissões e adicionais habituais devem refletir nas férias, no 13º e no aviso.
  5. Confira o FGTS: veja no extrato se todos os meses foram depositados e se a multa de 40% foi calculada sobre o saldo correto.
  6. Confira os descontos: descontos sem justificativa ou sem autorização podem ser questionados.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar?

Sim. A assinatura confirma o recebimento dos valores que estão no documento, mas não impede discutir verbas que ficaram de fora ou foram calculadas errado. Pelo entendimento do TST (Súmula 330), a quitação vale para as parcelas e os valores discriminados no termo.

O prazo para entrar com a ação é de 2 anos a partir do fim do contrato, e é possível cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quanto antes a conferência for feita, melhor.

Leia também

Fontes

  • CLT, arts. 477, 484-A e 487.
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional).
  • Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 18 e 20.
  • Constituição Federal, art. 7º, XXIX.
  • TST, Súmulas 171, 261 e 330.

O post Cálculo da rescisão trabalhista: o que entra em cada tipo de demissão apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
Aposentadoria por idade em 2026: requisitos, valor e como pedir https://advocaciaavila.com.br/blog/aposentadoria-por-idade-requisitos/ Thu, 24 Sep 2026 18:16:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=511 Idade mínima, tempo de contribuição, regras para trabalhador rural, cálculo do valor e os erros no CNIS que mais atrasam a aposentadoria por idade.

O post Aposentadoria por idade em 2026: requisitos, valor e como pedir apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
A aposentadoria por idade é a mais pedida no INSS. Parece simples (chegar à idade e ter o tempo mínimo de contribuição), mas muitos pedidos são negados ou saem com valor menor por causa de períodos que não aparecem no cadastro do INSS.

Em resumo:

  • Trabalhador urbano: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
  • Tempo mínimo: 15 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, 20 anos.
  • Trabalhador rural: 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 15 anos de atividade rural.
  • O valor parte de 60% da média dos salários, mais 2% por ano extra de contribuição.

Requisitos da aposentadoria por idade urbana

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) mudou as regras. Em 2026, os requisitos são:

QuemIdadeTempo de contribuição
Mulher62 anos15 anos
Homem que já contribuía antes de 13/11/201965 anos15 anos
Homem que começou a contribuir depois de 13/11/201965 anos20 anos

Também é exigida a carência de 180 contribuições mensais, que corresponde aos 15 anos.

Quem já tinha completado os requisitos até 13/11/2019 (60 anos para a mulher ou 65 para o homem, com 15 anos de contribuição) tem direito adquirido às regras antigas.

Aposentadoria rural e híbrida

  • Rural: 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de atividade rural, que precisa ser comprovada com documentos da época.
  • Híbrida: quem tem períodos rurais e urbanos pode somar os dois para completar os 15 anos, desde que cumpra a idade da regra urbana (62 ou 65 anos). O STJ confirmou essa possibilidade no Tema 1007.

Como é calculado o valor

  1. O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. O benefício é de 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
  3. O valor nunca fica abaixo de um salário mínimo.

Exemplo: mulher com 25 anos de contribuição: 60% + (10 × 2%) = 80% da média.

Quer saber se já pode se aposentar e qual regra é melhor para você?

Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.

Os problemas que mais atrasam a aposentadoria

  • Vínculos que não aparecem no CNIS, como empregos antigos ou empresas que fecharam.
  • Contribuições abaixo do mínimo ou pagas com atraso, que podem não contar.
  • Contribuições pelo plano simplificado (5% como MEI ou 11%), que valem para a aposentadoria por idade, mas não para outras regras.
  • Tempo rural, militar ou especial que não foi incluído.

Por isso, antes de pedir, vale conferir o extrato do CNIS no Meu INSS e reunir carteiras de trabalho, carnês e documentos que comprovem os períodos que faltam.

Como pedir

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para o 135.
  2. Escolha “Aposentadoria por idade urbana” ou “rural”.
  3. Anexe documentos que comprovem os períodos que não aparecem no CNIS.
  4. Acompanhe o pedido e responda às exigências no prazo.

Se o pedido for negado, é possível recorrer em até 30 dias ou entrar com ação na Justiça.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Sim. A aposentadoria por idade não impede que você continue trabalhando, com carteira assinada ou por conta própria.

Leia também

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18 e 19.
  • Lei 8.213/1991, arts. 25 e 48.
  • STJ, Tema 1007 (aposentadoria híbrida).

O post Aposentadoria por idade em 2026: requisitos, valor e como pedir apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
Rescisão indireta: o que é, quando cabe e como pedir https://advocaciaavila.com.br/blog/rescisao-indireta/ Thu, 24 Sep 2026 18:15:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=501 A rescisão indireta é a "justa causa" do empregador. Veja as situações previstas no art. 483 da CLT, os direitos garantidos e os cuidados antes de sair da empresa.

O post Rescisão indireta: o que é, quando cabe e como pedir apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
Salário que sempre atrasa, FGTS que não é depositado, humilhações no dia a dia. Muita gente nessa situação pensa em pedir demissão, mas isso faz o trabalhador perder direitos importantes. A lei prevê outro caminho: a rescisão indireta.

Em resumo:

  • A rescisão indireta acontece quando a empresa comete uma falta grave (art. 483 da CLT).
  • Se for reconhecida, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
  • Ela é pedida por meio de uma ação na Justiça do Trabalho.
  • Pedir demissão antes de se orientar pode fazer você perder esses direitos.

O que é rescisão indireta

É o fim do contrato por culpa do empregador. Por isso é conhecida como a “justa causa do patrão”. Em vez de o trabalhador pedir demissão, ele pede à Justiça que reconheça que a empresa descumpriu suas obrigações de forma grave.

Quando cabe a rescisão indireta

O art. 483 da CLT lista as situações. As mais comuns na prática são:

  • Atraso reiterado de salários ou pagamento abaixo do combinado.
  • FGTS não depositado ou depositado de forma irregular. O TST firmou entendimento de que essa irregularidade é falta grave suficiente para a rescisão indireta.
  • Tratamento com rigor excessivo, humilhações, ofensas e assédio moral.
  • Exigir serviços além das forças do trabalhador, proibidos por lei ou alheios ao contrato.
  • Expor o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável.
  • Reduzir o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, de forma a diminuir bastante o salário.
  • Ofensas físicas ou atos contra a honra do trabalhador ou da família dele.

Quais direitos você tem se a rescisão indireta for reconhecida

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de casa.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
  • Saque do FGTS e multa de 40%.
  • Guias do seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.

Dependendo do caso, também podem ser discutidos outros pedidos, como horas extras não pagas ou indenização por dano moral.

Está passando por uma dessas situações no trabalho?

Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.

Como pedir a rescisão indireta

A rescisão indireta é pedida em uma ação trabalhista. Antes disso, é importante:

  1. Reunir provas: extrato do FGTS, holerites e comprovantes de pagamento com datas, mensagens, e-mails e nomes de testemunhas.
  2. Não pedir demissão. O pedido de demissão tem outras consequências e dificulta a discussão depois.
  3. Decidir, com orientação, se continua trabalhando. Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato (como atrasos de salário) e de redução do trabalho por peça, a lei permite continuar no emprego até a decisão (art. 483, § 3º). Nos demais casos, o afastamento costuma ser necessário, mas precisa ser feito com cuidado.

Riscos de fazer do jeito errado

  • Sair sem entrar com a ação pode ser interpretado como abandono de emprego. A jurisprudência considera que há presunção de abandono após 30 dias de ausência sem justificativa (Súmula 32 do TST).
  • Se o juiz não reconhecer a falta grave, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão. Por isso a decisão deve ser tomada com provas e com orientação.

Rescisão indireta ou pedido de demissão?

VerbaRescisão indireta reconhecidaPedido de demissão
Aviso prévioIndenizadoNão recebe (e pode ter de cumprir)
Multa de 40% do FGTSSimNão
Saque do FGTSSimNão
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNão
13º e férias proporcionaisSimSim

Leia também

Fontes

  • CLT, art. 483.
  • TST, Súmula 32.
  • Lei 8.036/1990 (FGTS).

O post Rescisão indireta: o que é, quando cabe e como pedir apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
Salário-maternidade: quem tem direito, inclusive desempregada, MEI e autônoma https://advocaciaavila.com.br/blog/salario-maternidade-quem-tem-direito/ Thu, 24 Sep 2026 18:14:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=515 Quem tem direito ao salário-maternidade, por quanto tempo, como fica para desempregadas, MEI e autônomas depois da decisão do STF sobre carência, e como pedir.

O post Salário-maternidade: quem tem direito, inclusive desempregada, MEI e autônoma apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
O salário-maternidade é pago pelo INSS durante o afastamento por parto, adoção ou guarda para adoção. Muitas mulheres deixam de pedir por achar que não têm direito, principalmente quem estava desempregada, era MEI ou contribuía como autônoma.

Em resumo:

  • O benefício é pago por 120 dias, em regra.
  • Têm direito empregadas, domésticas, MEI, autônomas, facultativas, seguradas especiais (rurais) e desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.
  • O STF afastou a exigência de número mínimo de contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (ADIs 2.110 e 2.111).
  • O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, e a empregada normalmente recebe pela empresa.

Quem tem direito

  • Empregadas com carteira assinada, inclusive domésticas.
  • Contribuintes individuais, como autônomas e MEI.
  • Seguradas facultativas, como donas de casa que contribuem.
  • Seguradas especiais, trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.
  • Desempregadas no chamado período de graça, em que ainda mantêm a qualidade de segurada.

O benefício também é devido em caso de adoção ou guarda judicial para adoção, de natimorto e, por 2 semanas, em caso de aborto não criminoso.

Precisa de carência?

Não mais. Antes, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisavam de 10 contribuições. O STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, afastou essa exigência. Continua sendo necessário ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

Se o seu pedido foi negado por falta de contribuições, vale revisar o caso.

Desempregada tem direito?

Pode ter. Depois da última contribuição, a pessoa mantém a qualidade de segurada por um período, chamado período de graça. Em regra, são 12 meses, que podem ser estendidos para até 24 ou 36 meses em algumas situações, como desemprego registrado ou mais de 120 contribuições (art. 15 da Lei 8.213/1991). Se o parto ocorrer nesse período, o pedido é feito diretamente ao INSS.

Teve o pedido negado ou não sabe se tem direito?

Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.

Qual é o valor

Tipo de seguradaValor do benefício
EmpregadaRemuneração integral
Contribuinte individual, MEI e facultativaMédia dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em até 15 meses
Segurada especial (rural)Um salário mínimo
DesempregadaCalculado com base nas últimas contribuições

Como pedir

  1. Empregada: comunica a empresa, que paga o benefício e compensa com o INSS.
  2. Demais seguradas: pedem pelo Meu INSS (“Salário-maternidade urbano” ou “rural”) ou pelo 135.
  3. Documentos: certidão de nascimento ou termo de guarda, documento com foto, CPF e comprovantes de contribuição. Seguradas rurais devem juntar provas da atividade.

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Quem já teve o bebê e não pediu, em regra, ainda pode pedir: os valores prescrevem em 5 anos.

E o pai?

Em caso de morte da mãe, o salário-maternidade pode ser pago ao cônjuge ou companheiro que seja segurado, pelo tempo restante (art. 71-B da Lei 8.213/1991).

Leia também

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 15, 71 a 73.
  • STF, ADIs 2.110 e 2.111.

O post Salário-maternidade: quem tem direito, inclusive desempregada, MEI e autônoma apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
Horas extras: como calcular e o que fazer se não foram pagas https://advocaciaavila.com.br/blog/horas-extras-como-calcular/ Thu, 24 Sep 2026 18:13:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=505 Entenda a jornada máxima, o adicional mínimo de 50%, como calcular o valor da hora extra, os reflexos em férias e 13º e como provar horas não pagas.

O post Horas extras: como calcular e o que fazer se não foram pagas apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
Ficar depois do horário, almoçar em 20 minutos ou responder mensagens do chefe à noite pode virar rotina sem que ninguém perceba o quanto isso pesa no salário. As horas trabalhadas além da jornada devem ser pagas com adicional, e esse valor ainda reflete em outras verbas.

Em resumo:

  • A jornada padrão é de até 8 horas por dia e 44 por semana, salvo regras específicas da categoria.
  • A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal.
  • Horas extras habituais refletem em férias, 13º, FGTS, aviso prévio e descanso semanal.
  • É possível cobrar os últimos 5 anos, com ação proposta em até 2 anos após o fim do contrato.

O que é hora extra

É todo o tempo trabalhado além da jornada contratada. A Constituição fixa o limite de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII) e garante adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

Algumas categorias têm jornada própria, como os bancários, que têm jornada de 6 horas.

Como calcular o valor da hora extra

  1. Descubra o valor da sua hora normal. Para quem trabalha 44 horas por semana, divide-se o salário por 220.
  2. Aplique o adicional. Com 50%, multiplique o valor da hora por 1,5.
  3. Multiplique pelo número de horas extras feitas no mês.

Exemplo: salário de R$ 2.200. Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10. Hora extra com 50%: R$ 15. Com 20 horas extras no mês: 20 × R$ 15 = R$ 300, antes dos reflexos.

O divisor e o percentual podem mudar conforme a jornada contratada e a convenção coletiva da categoria. Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago em dobro (Súmula 146 do TST).

Reflexos: as horas extras aumentam outras verbas

Quando as horas extras são habituais, o valor médio delas entra no cálculo de:

  • descanso semanal remunerado (DSR);
  • férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • aviso prévio;
  • FGTS e multa de 40%, quando devida.

Por isso, uma diferença pequena por mês pode virar um valor relevante ao longo do contrato.

Acha que suas horas extras não foram pagas corretamente?

Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.

Situações que também geram horas extras

  • Intervalo de almoço reduzido: o intervalo mínimo é de 1 hora para jornadas acima de 6 horas. Desde a Reforma de 2017, o tempo suprimido é pago com adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT).
  • Menos de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (art. 66 da CLT).
  • Trabalho noturno (das 22h às 5h, no trabalho urbano), que tem adicional próprio de pelo menos 20%.
  • Banco de horas irregular: o acordo individual escrito exige compensação em até 6 meses. Horas não compensadas devem ser pagas.

Como provar horas extras não pagas

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT). Se a empresa não apresenta os cartões de ponto sem justificativa, a Justiça pode presumir verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, até prova em contrário (Súmula 338 do TST).

Outras provas úteis:

  • mensagens e e-mails enviados fora do horário;
  • registros de sistema, login, GPS e aplicativos;
  • testemunhas que conheciam a rotina;
  • anotações pessoais feitas na época.

E quem tem cargo de confiança?

A lei exclui do controle de jornada o gerente com poderes reais de gestão e gratificação de, no mínimo, 40% do salário (art. 62, II, da CLT). Se o cargo tem nome de gerente, mas o trabalho é operacional e sem autonomia, as horas extras podem ser devidas. No caso dos bancários, a regra é diferente e está no art. 224 da CLT.

Leia também

Fontes

  • Constituição Federal, art. 7º, XIII, XVI e XXIX.
  • CLT, arts. 59, 62, 66, 71, 73 e 74.
  • TST, Súmulas 146 e 338.

O post Horas extras: como calcular e o que fazer se não foram pagas apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
BPC/LOAS: quem tem direito, requisitos e como pedir https://advocaciaavila.com.br/blog/bpc-loas-quem-tem-direito/ Thu, 24 Sep 2026 18:12:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=517 O BPC/LOAS paga um salário mínimo a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda. Veja os requisitos, como a renda é calculada e como pedir.

O post BPC/LOAS: quem tem direito, requisitos e como pedir apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês a quem não tem meios de se sustentar. Ele não exige contribuição ao INSS, mas tem regras próprias de idade, deficiência e renda.

Em resumo:

  • Têm direito idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças.
  • A renda da família por pessoa deve ser, em regra, de até 1/4 do salário mínimo. A Justiça pode analisar a situação real da família.
  • É obrigatório estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados.
  • O BPC não paga 13º e não gera pensão por morte.

Quem tem direito ao BPC/LOAS

  • Pessoa idosa: a partir de 65 anos.
  • Pessoa com deficiência: com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação na sociedade em igualdade de condições. Pode ser criança, jovem ou adulto.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012).

Como é calculada a renda familiar

Soma-se a renda de todos que vivem na mesma casa e fazem parte do grupo familiar (requerente, cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, entre outros previstos na lei) e divide-se pelo número de pessoas. O resultado deve ser, em regra, de até 1/4 do salário mínimo.

Pontos importantes:

  • O BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra na conta (art. 20, § 14, da LOAS).
  • O STF considerou que o critério de 1/4 não pode ser o único. Na Justiça, podem ser considerados gastos com remédios, tratamentos e fraldas e a situação real de vulnerabilidade.

O INSS negou o BPC ou você não sabe se a sua família se encaixa?

Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.

Como funciona a avaliação da deficiência

Para a pessoa com deficiência, o INSS faz uma avaliação médica e uma avaliação social. Elas analisam o impedimento e como ele afeta a vida da pessoa: autonomia, estudo, trabalho e necessidade de cuidados. Laudos atualizados, relatórios de terapeutas e da escola ajudam muito.

Como pedir o BPC/LOAS

  1. Faça ou atualize o CadÚnico no CRAS do seu município.
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  3. Junte documentos de todos da casa, comprovantes de renda e, no caso de deficiência, laudos e relatórios médicos.
  4. Compareça à perícia médica e à avaliação social quando forem agendadas.

O que saber antes de pedir

  • O BPC não é aposentadoria: não paga 13º e não deixa pensão. Se houver direito a alguma aposentadoria, em regra ela é mais vantajosa.
  • O benefício é revisto periodicamente, e o CadÚnico deve ser mantido atualizado.
  • Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar, o BPC é suspenso, mas pode ser retomado. Em alguns casos, ela pode receber o auxílio-inclusão.

Se o INSS negar

Os motivos mais comuns são renda acima do limite, perícia que não reconhece a deficiência e CadÚnico desatualizado. É possível recorrer em até 30 dias ou entrar com ação na Justiça Federal, com nova perícia e avaliação social.

Leia também

Fontes

  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20, 20-B, 21 e 21-A.
  • Lei 12.764/2012 (TEA).
  • Lei 14.176/2021 (auxílio-inclusão).
  • STF, RE 567.985.

O post BPC/LOAS: quem tem direito, requisitos e como pedir apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
Justa causa: os motivos previstos na lei e quando ela pode ser revertida https://advocaciaavila.com.br/blog/justa-causa-motivos-reversao/ Thu, 24 Sep 2026 18:11:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=503 Veja os motivos de justa causa do art. 482 da CLT, o que o trabalhador perde, os requisitos que a empresa precisa cumprir e quando a justa causa pode ser anulada.

O post Justa causa: os motivos previstos na lei e quando ela pode ser revertida apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
A dispensa por justa causa é a punição mais grave que o empregador pode aplicar. Ela reduz muito as verbas da rescisão e ainda pode pesar na vida profissional. Por isso a lei exige que seja usada só em situações específicas, com provas e proporcionalidade.

Em resumo:

  • Os motivos de justa causa estão no art. 482 da CLT.
  • Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
  • Quem precisa provar a falta grave é a empresa.
  • Uma justa causa aplicada sem provas ou de forma desproporcional pode ser revertida na Justiça.

Os motivos de justa causa (art. 482 da CLT)

  • Ato de improbidade: desonestidade, como furto ou fraude.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento.
  • Negociação habitual concorrente com a empresa, sem permissão.
  • Condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena.
  • Desídia: desleixo repetido, como faltas e atrasos frequentes, normalmente depois de advertências.
  • Embriaguez habitual ou em serviço. A Justiça do Trabalho tem tratado o alcoolismo crônico como doença, o que pode afastar a justa causa.
  • Violação de segredo da empresa.
  • Indisciplina ou insubordinação: descumprir ordens gerais ou diretas.
  • Abandono de emprego.
  • Ofensas ou agressões no serviço, salvo em legítima defesa.
  • Ofensas ou agressões contra o empregador ou superiores, salvo em legítima defesa.
  • Prática constante de jogos de azar.
  • Perda da habilitação ou de requisito exigido para a profissão, por conduta dolosa do trabalhador.

O que a empresa precisa respeitar

Mesmo quando o motivo existe, a Justiça costuma verificar alguns requisitos:

  • Prova: a empresa precisa comprovar a falta grave.
  • Gravidade e proporcionalidade: faltas leves normalmente pedem advertência ou suspensão antes.
  • Imediatidade: a punição deve vir logo depois que a empresa toma conhecimento da falta. Demorar muito pode indicar perdão.
  • Uma punição por fato: o mesmo fato não pode ser punido duas vezes, por exemplo com suspensão e depois com justa causa.

O que o trabalhador perde na justa causa

VerbaDispensa sem justa causaJusta causa
Saldo de salárioSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSim
Férias proporcionais + 1/3SimNão
13º proporcionalSimNão
Aviso prévioSimNão
Saque do FGTS e multa de 40%SimNão
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNão

Foi dispensado por justa causa e não concorda?

Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.

Quando a justa causa pode ser revertida

A justa causa pode ser anulada na Justiça do Trabalho quando, por exemplo:

  • a empresa não consegue provar a falta;
  • a punição foi desproporcional ao que aconteceu;
  • houve demora entre o fato e a punição;
  • o trabalhador foi punido duas vezes pelo mesmo fato;
  • as faltas eram justificadas, por exemplo por problema de saúde com atestado.

Se a justa causa for revertida, o trabalhador passa a ter direito às verbas da dispensa sem justa causa. Quando a acusação envolve algo grave e não comprovado, como a acusação de furto, também pode ser discutida indenização por dano moral, conforme o caso.

Abandono de emprego: atenção ao prazo

O abandono de emprego exige ausência prolongada sem justificativa e a intenção de não voltar. A jurisprudência presume o abandono após 30 dias de faltas injustificadas (Súmula 32 do TST). Faltas por doença, com atestado, não caracterizam abandono.

Qual o prazo para contestar

A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Guarde a carta de dispensa, as advertências, mensagens e o nome de possíveis testemunhas.

Leia também

Fontes

  • CLT, arts. 482 e 477.
  • TST, Súmulas 32 e 171.
  • Constituição Federal, art. 7º, XXIX.

O post Justa causa: os motivos previstos na lei e quando ela pode ser revertida apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
Regras de transição da aposentadoria em 2026: pontos, idade mínima e pedágio https://advocaciaavila.com.br/blog/regras-de-transicao-aposentadoria-2026/ Thu, 24 Sep 2026 18:10:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=513 Quem começou a contribuir antes da Reforma pode usar as regras de transição. Veja os números de 2026 para pontos, idade mínima e pedágios, e como é calculado o valor.

O post Regras de transição da aposentadoria em 2026: pontos, idade mínima e pedágio apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Quem já contribuía antes pode usar uma das regras de transição, e escolher a certa pode mudar a data e o valor da aposentadoria.

Em resumo (números de 2026):

  • Pontos: 93 (mulher) ou 103 (homem), somando idade e tempo de contribuição.
  • Idade mínima progressiva: 59 anos e meio (mulher) ou 64 anos e meio (homem).
  • Nas duas, é preciso ter 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.
  • Os pedágios de 50% e de 100% dependem do tempo que faltava em 13/11/2019.

Regra dos pontos

Soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, além de 30 ou 35 anos de contribuição. A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 (mulher) e 105 (homem).

Exemplo: homem com 62 anos e 38 de contribuição em 2026 soma 100 pontos. Ainda não atinge os 103 exigidos.

Regra da idade mínima progressiva

Exige 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição e uma idade mínima que sobe 6 meses por ano. Em 2026: 59 anos e meio para a mulher e 64 anos e meio para o homem. O limite final é de 62 anos (mulher, em 2031) e 65 anos (homem, em 2027).

Pedágio de 50%

Vale para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição. É preciso trabalhar o tempo que faltava mais 50% desse tempo. Não há idade mínima, mas o valor é calculado com o fator previdenciário, que costuma reduzir o benefício de quem se aposenta mais cedo.

Pedágio de 100%

Exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. A vantagem é o valor: 100% da média dos salários.

Como o valor é calculado em cada regra

RegraValor do benefício
Pontos60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) anos de contribuição
Idade mínima progressiva60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) anos de contribuição
Pedágio de 50%Média multiplicada pelo fator previdenciário
Pedágio de 100%100% da média

Quer descobrir qual regra de transição é mais vantajosa no seu caso?

Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.

Tempo especial e rural podem ajudar

  • O tempo especial trabalhado até 13/11/2019, com exposição a agentes nocivos, pode ser convertido em tempo comum com acréscimo.
  • O tempo rural pode ser somado, desde que comprovado.

Esses períodos podem antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor. Professores e pessoas com deficiência têm regras próprias.

Como escolher a melhor regra

A melhor regra depende da idade, do tempo de contribuição e do histórico de salários de cada pessoa. O ideal é simular todas as regras antes de fazer o pedido. Na prática, erros ou lacunas no CNIS podem fazer o INSS aplicar uma regra menos vantajosa, por isso vale conferir tudo antes.

Leia também

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, 16, 17, 20 e 25.
  • Lei 8.213/1991.

O post Regras de transição da aposentadoria em 2026: pontos, idade mínima e pedágio apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
Insalubridade e periculosidade: diferenças, percentuais e como comprovar https://advocaciaavila.com.br/blog/insalubridade-periculosidade-diferencas/ Thu, 24 Sep 2026 18:09:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=507 Entenda a diferença entre adicional de insalubridade e de periculosidade, os percentuais de cada um, quem tem direito, o papel da perícia e do EPI.

O post Insalubridade e periculosidade: diferenças, percentuais e como comprovar apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
Quem trabalha exposto a ruído, calor, produtos químicos, eletricidade ou inflamáveis pode ter direito a um adicional no salário. A lei prevê dois adicionais diferentes, com regras e percentuais próprios: a insalubridade e a periculosidade.

Em resumo:

  • Insalubridade protege contra agentes que fazem mal à saúde. Adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau.
  • Periculosidade protege contra risco de acidente grave ou morte. Adicional de 30% do salário-base.
  • Na Justiça, a existência do adicional é verificada por perícia.
  • Em regra, os dois adicionais não se somam: o trabalhador recebe o mais vantajoso.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade

PontoInsalubridadePericulosidade
O que protegeA saúde, contra agentes nocivosA vida, contra risco acentuado
ExemplosRuído, calor, agentes químicos e biológicosInflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial
Norma técnicaNR-15NR-16
Percentual10%, 20% ou 40%30%
Base de cálculoEm regra, o salário mínimo, salvo norma coletiva mais favorávelO salário-base, sem gratificações e prêmios

Quem costuma ter direito à insalubridade

A insalubridade depende de o agente estar acima dos limites de tolerância da NR-15 ou de a atividade estar prevista nela. Situações comuns:

  • ruído acima do limite, em indústrias e oficinas;
  • calor excessivo, como em cozinhas industriais e fundições;
  • contato com agentes químicos, como solventes, graxas e óleos minerais;
  • contato com agentes biológicos, como em hospitais, laboratórios e coleta de lixo.

O grau (mínimo, médio ou máximo) define se o adicional é de 10%, 20% ou 40%.

Quem costuma ter direito à periculosidade

A CLT (art. 193) prevê periculosidade para atividades com:

  • inflamáveis e explosivos, como em postos de combustível;
  • energia elétrica;
  • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial, como vigilantes;
  • motocicleta, conforme a regulamentação aplicável.

Trabalha exposto a algum desses riscos e não recebe o adicional?

Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.

O papel da perícia

Na Justiça do Trabalho, a caracterização da insalubridade e da periculosidade é feita por perícia técnica (art. 195 da CLT). Um perito nomeado pelo juiz avalia o local ou as condições do trabalho e informa se há exposição e em que grau.

Documentos que ajudam na análise: holerites, fichas de entrega de EPI, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos da empresa, fotos e descrição da rotina.

O EPI tira o direito ao adicional?

Depende. O fornecimento de EPI que elimine o agente nocivo, reconhecido por perícia, afasta a insalubridade (Súmula 80 do TST). Mas não basta entregar o equipamento: a empresa precisa garantir e fiscalizar o uso correto (Súmula 289 do TST). EPI vencido, inadequado ou sem troca não afasta o direito.

Dá para receber os dois adicionais juntos?

Em regra, não. A CLT prevê que o trabalhador escolha o adicional mais vantajoso (art. 193, § 2º), e o TST firmou esse entendimento em julgamento repetitivo. Quando as duas condições existem, recebe-se o de maior valor.

Reflexos e aposentadoria

Os adicionais pagos com habitualidade refletem em férias, 13º e FGTS. Além disso, a exposição a agentes nocivos pode contar como tempo especial para a aposentadoria no INSS, o que torna importante guardar o PPP.

Leia também

Fontes

  • CLT, arts. 189 a 195.
  • NR-15 e NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • TST, Súmulas 80 e 289.

O post Insalubridade e periculosidade: diferenças, percentuais e como comprovar apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir https://advocaciaavila.com.br/blog/auxilio-acidente-quem-tem-direito/ Thu, 24 Sep 2026 18:08:02 +0000 https://advocaciaavila.com.br/?p=519 O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho. Veja quem tem direito, o valor e como pedir.

O post Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>
Muita gente sofre um acidente, fica afastada pelo INSS, volta a trabalhar com alguma limitação e nunca recebe o auxílio-acidente, simplesmente por não saber que ele existe. É um benefício pago junto com o salário, até a aposentadoria.

Em resumo:

  • É uma indenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
  • Vale para acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele, como acidente de trânsito.
  • O valor é de 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário.
  • Não exige número mínimo de contribuições.

Quem tem direito

Têm direito ao auxílio-acidente:

  • empregados, inclusive domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais (trabalhadores rurais).

Contribuintes individuais (inclusive MEI) e segurados facultativos não têm direito a esse benefício.

Requisitos

  1. Ter qualidade de segurado na data do acidente.
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza.
  3. Ficar com sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

Mesmo uma redução pequena da capacidade pode dar direito ao benefício, conforme entendimento do STJ (Tema 416).

Exemplos: perda parcial dos movimentos de uma mão, limitação no joelho depois de uma fratura, perda auditiva causada pelo trabalho, redução da força em um braço.

Qual é o valor

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Como é uma indenização, pode ser menor que o salário mínimo. Ele é pago:

  • junto com o salário, se a pessoa voltou a trabalhar;
  • até a véspera da aposentadoria, porque não pode ser acumulado com ela.

Ficou com sequela depois de um acidente e nunca recebeu o auxílio-acidente?

Falar com o advogado no WhatsAppAtendimento online ou presencial, em São Paulo e Piracicaba.

Quando começa a ser pago

Em regra, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que decorreu do acidente. Muitas vezes o INSS encerra o auxílio-doença e não concede o auxílio-acidente. Nesses casos, é possível pedir, inclusive os valores atrasados dos últimos 5 anos.

Como pedir

  1. Reúna documentos do acidente (boletim de ocorrência, CAT, prontuário) e laudos que mostrem a sequela.
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo 135.
  3. Compareça à perícia médica.

Se o INSS negar, é possível recorrer ou entrar com ação. Se o acidente foi de trabalho, a ação contra o INSS é na Justiça Estadual. Nos demais casos, na Justiça Federal.

Leia também

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 26, I, e 86.
  • STJ, Tema 416.
  • Constituição Federal, art. 109, I.

O post Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir apareceu primeiro em Dr. Cristiano Ávila OAB/SP 449.554 .

]]>